Termo de Uso e Aluguel dos Jogos de Tabuleiro

– O valor do aluguel deve ser pago antecipadamente para a retirada dos jogos.
– A retirada e devolução do jogo é de responsabilidade do cliente.
– Se houver destruição, perda, danos ou inutilização, o cliente deverá pagar o seu valor de mercado.
– A cada dia de atraso na entrega será cobrado o valor de uma diária da locação, não sendo aplicados os descontos de diárias promocionais.
– O cliente compromete-se a verificar que os jogos estejam em bom estado, e com os componentes necessários, tanto ao recebê-los, quanto ao devolvê-los.
– O cliente responsabiliza-se por todos danos ocorridos nos jogos durante o período que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-los, sendo do mesmo título e qualidade, se houver destruição, perda ou inutilização, ainda que parcial, pagar o seu valor estipulado de preço original de compra, ficando desde já a Game House autorizada a cobrar através de execução judicial, caso o Locatário não cumpra com suas obrigações legais.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO

1. PARTES: Este contrato é firmado entre a empresa Game House, doravante denominada LOCADORA, e o cliente identificado no cadastro, doravante denominado LOCATÁRIO.

2. OBJETO DA LOCAÇÃO: Este contrato tem por objeto a locação do(s) jogo(s) de tabuleiro especificado(s), em perfeitas condições de uso, conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação. O LOCATÁRIO entende que não é possível realizar troca(s) do(s) objeto(s) da locação, salvo em caso de comprovado defeito ou falta de componentes.

3. CADASTRO: O LOCATÁRIO deve ser maior de 18 anos e garantir que todas as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras.

4. PAGAMENTO: O valor do aluguel deve ser pago via PIX, cartão ou em dinheiro até o momento da retirada. O valor total da locação, incluindo quaisquer despesas adicionais, será especificado no contrato.

5. LOCAÇÃO E RETIRADA: Os pedidos de aluguel são realizados pelo site da Game House, onde os preços e prazos podem ser consultados. A diária da locação será contabilizada a partir do pedido do jogo. Caso a retirada ocorra em um dia posterior, o prazo do aluguel começará a contar a partir do dia do pedido. Exemplo: Se o pedido for feito na quinta-feira com aluguel de 2 dias, os jogos poderão ser retirados na sexta, mas deverão ser devolvidos no sábado, conforme o prazo original. A retirada deve ser feita pessoalmente, ou o LOCATÁRIO pode enviar um motoboy para retirada/devolução dos jogos se responsabilizando pelo transporte e pelos jogos.

6. DEVOLUÇÃO: A devolução do(s) jogo(s) deve ocorrer ao final do prazo de locação, conforme descrito no site. A LOCADORA realizará a conferência do(s) jogo(s) em até 2 dias uteis após a devolução para garantir que não houve perda ou avaria de componentes.

Horários para Retirada e Devolução:

  • Segunda á Sexta: 09h ás 11h, 13h ás 18h

7. ATRASO NA DEVOLUÇÃO: Em caso de atraso na devolução, será cobrada uma diária adicional por jogo por dia. O contrato será renovado automaticamente enquanto o jogo não for devolvido, e o LOCATÁRIO será responsável por quaisquer valores devidos.

Valor da diária por categoria:

  • Queridinhos - R$10
  • Bronze - R$15
  • Prata - R$20
  • Ouro - R$25
  • Diamante - R$30
  • Platinum - R$35

8. RENOVAÇÃO DO ALUGUEL: Caso queira e/ou precise renovar o aluguel concedemos 10% de desconto na renovação, para renovar é só entrar em contato até a data original de devolução e realizar o pagamento da renovação.

9. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO: O LOCATÁRIO compromete-se a:

  • Verificar e confirmar os jogos que deseja alugar no momento da contratação. Não serão realizadas trocas de jogos após a efetivação do aluguel.
  • Zelar pelos jogos e seus componentes, evitando danos, dobrar cartas, ou remover proteções.
  • Pagar antecipadamente o valor da locação e quaisquer despesas decorrentes do uso inadequado ou danos causados.
  • Devolver o(s) jogo(s) em bom estado de conservação, com todos os componentes.

10. RESPONSABILIDADES DO LOCADOR: A LOCADORA compromete-se a:

  • Disponibilizar o(s) jogo(s) em bom estado de conservação e uso.
  • Substituir o(s) jogo(s) em caso de impossibilidade de uso por falta de componentes.
  • Inspecionar os jogos devolvidos e, caso necessário, cobrar do LOCATÁRIO o valor devido por reposição de componentes danificados.

11. DANOS E PERDAS:

  • Danos Parciais: Em caso de perda ou avaria de componentes que não impossibilitem a jogabilidade, será cobrado do LOCATÁRIO o valor equivalente a 50% do valor de mercado do jogo.
  • Danos Totais: Em caso de perda ou avaria de componentes que impossibilitem a jogabilidade, será cobrado do LOCATÁRIO o valor equivalente a 100% do valor de mercado do jogo.

12. RESCISÃO: A LOCADORA poderá rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do(s) jogo(s) em caso de não cumprimento de qualquer obrigação pelo LOCATÁRIO, incluindo o uso inadequado ou comercial dos jogos, ou transferência dos jogos para terceiros sem autorização.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • O contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente.
  • O LOCATÁRIO concorda em verificar que os jogos estejam em bom estado ao recebê-los e ao devolvê-los.
  • Em caso de destruição, perda, danos ou inutilização parcial ou total dos jogos, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor de mercado dos jogos ou arcar com as despesas de reposição.

14. FORO: Fica eleito o foro da Comarca em que é sediada a LOCADORA para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

 

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